
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a plataforma denominada de Domicílio Judicial Eletrônico, instituída pela Resolução nº 455. Trata-se de ferramenta do Programa Justiça 4.0, com o objetivo de centralizar todas as comunicações processuais (citações e intimações) a nível nacional, englobando todos os tribunais brasileiros. Por enquanto, a ferramenta está em fase de implantação, com a homologação da sua utilização sendo finalizada nos tribunais para integração ao sistema, já tendo sido concluída pelos seguintes tribunais; TJAP, TJDFT, TJCE, TJMT, TJPA, TJPB, TJRJ, TJRS e TJSC.
Dessa forma, no último dia 01 de março foi aberto prazo, com previsão de finalização em 30/05/2024 para que as empresas privadas se cadastrem voluntariamente no sistema. Após o fim do prazo, há previsão de que o cadastro seja feito de forma compulsória, a partir dos dados contidos na base da Receita Federal. O início do prazo para cadastro das pessoas físicas está previsto para Outubro/2024.
As empresas privadas podem realizar o cadastro na plataforma utilizando o certificado digital da empresa (E-CNPJ), sem exigência de envio de documentação para setor específico. Após o acesso à plataforma pelo certificado, os dados são extraídos instantaneamente da base de dados da Receita Federal. Dentro da plataforma é possível cadastrar um e-mail para recebimento das comunicações, bem como, filiais de uma empresa, para centralização das comunicações.
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