tecnologias disruptivas na advocacia Ramos Suné

A revolução digital chegou ao universo jurídico, transformando desde a escrita à mão até a inteligência artificial. Do surgimento dos primeiros documentos manuscritos às inovações da era digital, acompanhamos uma trajetória incrível. Vamos explorar as tecnologias disruptivas que moldam o futuro da advocacia:

  1. Computação Cognitiva: A inteligência artificial coleta dados e cria regras autoexecutáveis, facilitando a elaboração de contratos (Smart Contracts) e petições. Máquinas agora geram documentos que antes exigiam a expertise manual dos advogados.
  2. Machine Learning: Além de seguir regras autoexecutáveis, a inteligência artificial aprende com dados, antecipando situações. Isso permite que o sistema pesquise e colete teses, julgados e legislações relevantes para cada petição.
  3. Chatbots: Assistentes virtuais agilizam interações com clientes, reduzindo o tempo de reuniões e coletando documentos essenciais. Em alguns escritórios, esses chatbots já desempenham funções antes reservadas aos secretários.
  4. Jurimetria: A estatística automatizada no Direito prevê resultados em demandas judiciais com base em processos semelhantes. Uma ferramenta valiosa para advogados que desejam antecipar cenários jurídicos.
  5. Softwares para Gestão de Escritório: A gestão autônoma é uma realidade com softwares que cadastram processos, prazos e movimentações financeiras. Inserir a numeração processual já é suficiente para o sistema efetuar o cadastro automaticamente.
  6. Petições em Visual Law: A advocacia se adapta à tendência da multimodalidade textual, incorporando imagens e gráficos nas petições. A comunicação visual facilita o entendimento rápido, especialmente diante da complexidade de algumas teses jurídicas.

Estamos em constante evolução, e o que hoje consideramos disruptivo pode se tornar obsoleto amanhã. Em 2024, a advocacia abraça a transformação digital, reconhecendo que o conhecimento e a aceitação das inovações são essenciais.

Para saber mais sobre o tema, acesse o artigo da advogada Mariana Nunes: